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(DOC. VP 483.4385.9271.9370)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA.

Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade da eliminação da Impetrante por não comparecimento ao Curso de Formação Básica, etapa eliminatória do certame. Ele pede a concessão da segurança ao fundamento de que a convocação ocorreu exclusivamente por meio de publicação no Diário Oficial, em afronta ao disposto no art. 77, VI, da Constituição Estadual. Edital do concurso previa que todas as comunicações seriam realizadas por meio de publicação no Diário Oficial, cabendo a

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