(DOC. VP 482.7837.7298.8996) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. ART. 147, CAPUT. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ART. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Após briga do casal, foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima. O réu, mesmo devidamente intimado, as descumpriu ao contatar a ofendida. Ainda, o teor das mensagens, segundo firme relato da vítima, era ameaçador e causou-lhe temor, dada a afirmação que o acusado se tornava pessoa muito violenta quando usava drogas e álcool. Autoria evidente. Condenação mantida. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME ÚNICO. 2º E 3º FATOS. As condutas
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