(DOC. VP 482.7812.8409.1962) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO HUMANO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS AO FADEP.
1. Na forma do Tema 1.002 do STF, “1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição”. 2. Em se tratando de demanda cujo objeto é prestação de s
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