(DOC. VP 482.7192.3578.1443) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO-CRIME. DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1. Ré que dirige ofensas a funcionários públicos, no exercício de suas funções, comete o delito de desacato, pois demonstra desrespeito e desprestígio em relação à autoridade regularmente constituída. Conjunto probatório que bem evidenciou a prática do delito pela acusada, especialmente com base na palavra das vítimas mediatas, mostrando-se impositiva a manutenção do édito condenatório. 2. Ausente qualquer circunstância judicial negativa, deve ser aplicada a pena mais bené
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