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(DOC. VP 482.2972.2969.9974)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. PEDIDO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.- A

responsabilização civil subjetiva está condicionada à presença do nexo de causalidade entre um ato ilícito culposo e os danos. Inexistentes quaisquer destes requisitos, incabível o acolhimento do pedido de indenização por danos (moral ou materiais). 2.- Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal De Justiça de São Paulo (RITJSP)

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