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(DOC. VP 482.2655.1787.7171)

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . CUSTAS. RECOLHIMENTO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. COMPROVANTE DE ATENDIMENTO BANCÁRIO COM RECOLHIMENTO DO VALOR DEVIDO NO PRAZO RECURSAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (deserção) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. RECOLHIMENTO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. COMPROVANTE DE ATENDIMENTO BANCÁRIO COM RECOLHIMENTO DO VALOR DEVIDO NO PRAZO RECURSAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, LV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. RECOLHIMENTO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. COMPROVANTE DE ATENDIMENTO BANCÁRIO COM RECOLHIMENTO DO VALOR DEVIDO NO PRAZO RECURSAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O TRT concluiu pela deserção do recurso ordinário. Não obstante, compulsando os autos, é possível identificar que, embora não juntada a GRU, foi anexado comprovante de pagamento das custas, no valor fixado na sentença e com identificação do convênio STN-GRU Judicial. 2. Revertido o valor à Receita Federal e à luz dos princípios da boa-fé e da instrumentalidade, reputa-se efetuado o preparo. Precedentes. Agravo conhecido e provido.

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