(DOC. VP 481.8353.7065.8381) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DÉBITO PRETÉRITO.
Em se tratando de débito antigo, decorrente de débito pretérito, incabível a suspensão do fornecimento do serviço, de caráter essencial, o que não ocorre nos casos de inadimplência de faturas mensais. Precedentes do STJ e desta Câmara. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
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