Carregando…

(DOC. VP 481.7037.1654.9073)

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS COSMÉTICOS. CESSÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA AUTORA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA. CESSÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO À DEVEDORA (CDC, art. 43, § 2º). REGISTROS PREEXISTENTES. MÁ PAGADORA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Constatada a existência da relação jurídica material consistente no contrato de venda e compra de produtos cosméticos para revenda, é válida a cessão de crédito independentemente da notificação da devedora. 2. Não constitui ato ilícito a inserção do nome do devedor nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, quando ela decorre da cobrança de fatura inadimplida, tratando-se de ato jurídico praticado no exercício regular de um direito reconhecido (Código Civ

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote