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(DOC. VP 481.6959.5579.2012)

TJSP. Apelação cível. «Ação monitória» (sic). Sentença de procedência do pedido. Constituição de título executivo. Inconformismo do requerido. Cabimento. Cheque. Prescrição semestral, a contar do fim do prazo de apresentação da cártula. Lei 7.357/1985, art. 33 e Lei 7.357/1985, art. 59. Parte dos 22 cheques prescrita quando do ajuizamento da ação, sendo aplicável, com relação a eles, a Súmula 531/Colendo STJ, dispensando a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão das cártulas. Porém, polo passivo explícito ao asseverar, em sede de embargos, a «necessidade de dilação probatória» (sic), para demonstração da prática de agiotagem. Não oportunizada pelo juízo «a quo» a realização de qualquer prova. Julgamento antecipado da lide, com rejeição dos embargos monitórios, sob o fundamento de que o embargante não se desincumbiu do ônus de «demonstrar a eventual existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, com fulcro no art. 373, II, do CPC» (sic). Impossibilidade de o Poder Judiciário restringir a realização de provas pelas partes, julgando antecipadamente o mérito, mas decidindo que uma delas não fez prova dos seus argumentos. Cerceamento de defesa caracterizado. Sentença anulada para o regular desenvolvimento da fase probatória em 1º grau, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Recurso provido

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