(DOC. VP 481.2337.1054.6482)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE NANUQUE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA. OBRA. EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA. COMPROVAÇÃO.
Reconhecida a execução da obra, conforme atestado pela própria Engenheira do Município, e não negado o inadimplemento, impõe-se a reforma da sentença para condenar o Município à quitação da obrigação, sob pena de se prestigiar o enriquecimento ilícito da Administração em detrimento da contratada que cumpriu com a sua parte na avença. A condenação do Município, contudo, não dispensa a apelante de apresentar a documentação exigida no contrato administrativo como condição
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