(DOC. VP 481.1327.4972.1411)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO - INGESTÃO NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS -.
O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos (arts. 186 e 927, do CC). A mera aquisição de produto impróprio para o consumo, não tem o condão de, por si só, acarretar ofenda a alguns dos direitos da personalidade da requerente ou à sua integridade física, constituindo mero dissabor ou aborrecimento cotidiano.
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