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(DOC. VP 480.8172.4115.4658)

TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Pretensão de cancelamento de anotação desabonadora constante no sistema de informação de crédito (SCR). Baixa da anotação. Dano moral não configurado. Existência de outras operações em aberto e negativações em nome do autor. Sentença de procedência. Reforma parcial. O réu restringiu-se em defender a natureza diversa do cadastro junto ao SCR, não impugnando objetivamente a quitação do valor lançado. Com efeito, uma vez quitado o débito, de rigor a exclusão da anotação junto ao sistema, tal qual lançado na r. sentença. No entanto, não se vislumbra a ocorrência de danos morais suscetíveis de recomposição na hipótese em exame. É possível aferir no relatório de informações (SCR) diversas operações pretéritas e concomitantes ao cadastro «sub examine», sem demonstração de ilegitimidade, de modo que eventual dificuldade de obtenção de crédito não pode ser atribuída ao réu. Da mesma maneira, no histórico de restrições acostado aos autos, vê-se que o nome do autor se encontrava negativado por vários débitos e ainda subsistem outros apontamentos ativos. Tais informes não podem ser ignorados e devem ser avaliados para aferição do pedido de indenização, cujo intuito é compensar o abalo suportado em razão da mácula do nome do requerente. Indenização afastada. Apelação provida em parte

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