Carregando…

(DOC. VP 480.7260.9314.7409)

TJRJ. Apelações Cíveis. Relação de consumo. Cobrança de tarifa referente a esgoto sanitário. Ação de Obrigação de Fazer em face de F.AB Zona Oeste e CEDAE. Alegação de inexistência de prestação do referido serviço. Sentença de parcial procedência. Determinação de exclusão de 50% da tarifa. Recurso de todas as partes. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela CEDAE. Rejeição. Princípio da relatividade dos contratos. Responsabilidade solidária e objetiva da concessionária de serviços públicos. Prescrição decenal, nos termos da Tese 932 firmada pelo STJ. Entendimento sedimentado no STJ, quando do julgamento do Recurso Especial 1.339.313/RJ/STJ no sentido de que é devida a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos. Julgado posterior do STJ esclarecendo que o intuito do Recurso Repetitivo (REsp. 1.339.313/RJ/STJ) não foi transformar ilícito antissanitário, antiambiental e anticonsumerista em lícito contratual remunerado. Laudo pericial que constatou que a ré apenas presta os serviços de coleta e transporte. Possibilidade de cobrança proporcional da tarifa de esgoto. Termo inicial dos juros corretamente fixado na Sentença. Incidência que deve ocorrer a partir da citação. CCB, art. 405. Desprovimento das Apelações.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote