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(DOC. VP 480.1464.9183.9486)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 218/TST. ACORDÃO REGIONAL EM QUE NEGADO PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento em sede de agravo de petição interposto pela Executada. Contra essa decisão, a Executada interpôs recurso de revista. Contudo, segundo a Súmula 218/TST, « É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento .». Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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