(DOC. VP 478.3723.1641.8605)
TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de obrigação de fazer. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada ao laudo do perito judicial. Agravante que insiste na argumentação de que as carreiras foram reestruturadas após com a versão da moeda (Lei 8.880/94), e que eventuais perdas apuradas deixaram de existir cinco anos antes do ajuizamento da demanda judicial. A parte agravante busca a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida, ante o risco de lesão grave e de difícil reparação. No mérito, busca a reforma da decisão, para que seja declarada a extinção do incidente de cumprimento de obrigação, porque ausente as perdas alegadas, pela correta conversão da moeda ou pela reestruturação das carreiras e absorção de eventuais perdas. Comprovado o direito dos agravados ao recálculo dos seus vencimentos com a conversão em URV nos termos da Lei 8.880/94, com correção monetária e juros de mora, pagando-se as parcelas em atraso a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Há coisa julgada nos autos que afasta expressamente a discussão da tese da reestruturação remuneratória da carreira da parte agravante. RECURSO IMPROVIDO
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