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(DOC. VP 477.9652.8066.6022)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR TEMPORÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CLT, art. 894, § 2º. Na hipótese, a Agravante insurge-se contra acórdão proferido pela Eg. 1ª Turma que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante para deferir a indenização por dano moral, visto que caracterizada a prática de ato ilícito. A decisão Turmária consignou que houve contratação de trabalhadores temporários na vigência de certame público em número superior à classificação do Reclamante, aprovado para o cargo de carteiro, sem comprovação de situação emergencial justificadora. Com efeito, constata-se que esta SBDI-1 firmou entendimento no sentido de que a contratação de trabalhadores temporários ou terceirizados configura preterição do candidato aprovado em concurso, ainda que para cadastro de reserva, desde que ocorra no prazo de vigência do certame, caracteriza o dano in re ipsa, a conduta culposa da Reclamada e o nexo causal entre ambos, aptos a ensejar a reparação civil. Precedentes. Assim, a divergência jurisprudencial demonstrada está superada pela iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 894, § 2º). Ressalva de entendimento deste Relator, em atenção ao Tema 671 da repercussão geral. Agravo conhecido e não provido .

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