(DOC. VP 477.7501.0171.0712)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. INSUBSISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA NA FORMA DO LEI 4.886/1965, art. 27, «J». RECURSO IMPROVIDO. 1.
A questão é unicamente de direito sendo desnecessária a produção de prova oral, visto que os autos estão fartamente instruídos com as provas necessárias ao conhecimento e julgamento convicto do pedido. Alegação de nulidade afastada. 2. Comprovada a existência do contrato de representação comercial e ausente justa causa para rescisão unilateral sem aviso prévio, é cabível a cobrança da indenização prevista no Lei 4.886/1965, art. 27, «j». Apelante não se desincumbiu do s
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