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(DOC. VP 477.6397.4479.1487)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO art. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C LEI 11.340/06, art. 13 SOB O FUNDAMENTO DE PERDA DE OBJETO CARACTERIZADA PELO DECURSO DO TEMPO E PELA INÉRCIA DA OFENDIDA. RECURSO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. 1.

A Lei 11.340/06, buscando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, instituiu mecanismos direcionados à sua assistência e proteção, dentre os quais se incluem as medidas protetivas de urgência. 2. Tais medidas, estabelecidas no art. 22 e seguintes do referido diploma legal, visam tutelar a integridade física e psíquica da mulher em situação de risco, podendo ser implementadas, inclusive sem a oitiva prévia das partes, sempre que os direitos reconhecidos naquela lei

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