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(DOC. VP 477.5029.8673.6140)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - HIPÓTESE DE CABIMENTO - TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO CPC, art. 1.015 - HONORÁRIOS PERICIAIS - INSS - PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ISENÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DA PORTARIA 6607/PR/2024 DO TJMG - NECESSIDADE - PREVISÃO DO ART. 95, §3º, II, DO CPC.

O STJ, no julgamento do REsp. 1696396/MT/STJ, fixou a tese de que as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento podem ser mitigadas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Consoante tese firmada no julgamento do tema 1044, pelo STJ, «nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isen

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