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(DOC. VP 477.5018.2065.4586)

TJSP. 1.

Ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Prefeito Municipal de Mauá em face da Lei Municipal 6.106, de 5 de junho de 2023, de iniciativa parlamentar, que institui a Política Municipal de Atendimento à Gestante. 2. Arts. 1º a 3º, 5º e 6º. Concretização do direito social à saúde previsto às gestantes. Ausência de invasão às competências legislativas privativas do Chefe do Poder Executivo ou à reserva da administração. Não configuração de inconstitucionalidade.

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