(DOC. VP 477.2311.1980.2034)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. FRAUDE EM CARTÃO CORPORATIVO. SUSPENSÃO DE DÉBITO E EXCLUSÃO DO NOME DO SERASA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S/A. contra decisão que deferiu tutela provisória em favor de Redex Telecomunicações Ltda. suspendendo a exigibilidade de débito no valor de R$ 502.875,26 e determinando a exclusão do nome da empresa dos órgãos de restrição de crédito. O banco agravante sustenta a ausência de verossimilhança nas alegações da agravada, que reconhece a fraude cometida por sua própria funcionária, Mariana Rodrigues Morais, ao elevar indevidamente
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