(DOC. VP 477.1392.8473.6477) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. CORREIÇÃO PARCIAL. arts. 241-B E 241-A, AMBOS DA LEI 8.069/90. CODIGO PENAL, art. 216-B. DECISÃO QUE INDEFERE REQUERIMENTOS DEFENSIVOS DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA E DE ACESSO A DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL.
I. CASO EM EXAME 1. No curso da ação penal em que se apura a prática dos crimes previstos nos arts. 241-B e 241-A, ambos da Lei 8.069/1990 e CP, art. 216-B, o juízo de origem indeferiu pedido de inquirição de testemunha arrolada pela Defesa, bem como de disponibilização de anexos de e-mais trocados pela autoridade policial e a provedor de internet. A correição parcial busca o deferimento dos pleitos defensivos que restaram indeferidos pelo juízo originário. II. QUESTÃO EM DISCU
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