(DOC. VP 476.5111.9545.0359)
TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Requerimento de concessão de tutela de urgência, consistente em autorização para depósito do valor incontroverso das parcelas do contrato revisando, com elisão da mora. Indeferimento. Reforma, em parte. Aparente abusividade da taxa de juros remuneratórios. Abusividade dos encargos da normalidade que descaracteriza a mora do mutuário. Valor apontado como incontroverso inferior ao que seria, a princípio, devido. O autor alega que a taxa de juros aplicada no contrato é muito superior à taxa média de mercado. A taxa média para a mesma operação, à época da contratação, era de 5,15% ao mês e 82,75% ao ano. Esta Câmara, na esteira da jurisprudência do STJ, tem considerado abusiva a taxa de juros remuneratórios que supere uma vez e meia a taxa média praticada no mercado. A taxa de juros pactuada (10,49% ao mês e 231,04% ao ano) corresponde a mais do que o dobro da média mensal do mercado. Em juízo de cognição perfunctória, e sem prejuízo do julgamento de mérito a ser proferido após cognição exauriente da tese e da antítese, a taxa de juros remuneratórios revela-se, a princípio, abusiva. A jurisprudência já pacificou o entendimento de que a abusividade dos encargos da normalidade descaracteriza a mora do mutuário. Presente, portanto, a probabilidade do direito invocado. Mas apenas em parte. O autor considerou que o crédito concedido foi de R$4.500,00. Na verdade, o valor mutuado foi R$4.687,13, uma vez que a tarifa de cadastro e o IOF foram incluídos no montante financiado. Outrossim, aplicou taxa de juros anual de 24,77% ao ano, quando a taxa anual a ser utilizada seria, a princípio, 82,75%. O valor que o autor deverá depositar em Juízo é de R$568,73. E o perigo da demora é mais do que evidente, pois da ausência de pagamento das parcelas adviriam os efeitos deletérios próprios do inadimplemento (negativação do nome do autor, busca e apreensão do bem etc.). Agravo provido em parte
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