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(DOC. VP 475.8787.9740.9942)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. SÚMULA 426/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICES IPCA E SELIC. LEI 14.905/24. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUADO ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. -

Nos termos da Súmula 426/STJ, os juros de mora relativos à indenização do seguro DPVAT fluem a partir da data da citação. - Conforme a redação conferida pela Lei 14.905/1924 aos arts. 389, parágrafo único e 406, § 1º do Código Civil, aplicam-se aos juros moratórios e à correção monetária incidentes ao valor da condenação, à falta de convenção entre as partes ou disposição legal em sentido diverso, o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC e o Índice Nac

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