(DOC. VP 475.8631.3307.9668)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - PEDIDO DE CONCESSÃO DE DUPLO EFEITO AO RECURSO - NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO.
A concessão do duplo efeito recursal, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, deve observar a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente. Não restando demonstrada situação de periculosidade, impossível receber o recurso atribuindo-lhe efeito suspensivo, em respeito à regra prevista no art. 100, parágrafo único, VI, do ECA, que é norma especial e que positiva o princípio da «intervenção precoce"- ADOLESCENTE EM CONFLI
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