(DOC. VP 475.8261.6692.3204)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDAS DE CASAL. PARTILHA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. DÍVIDA COBRADA POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL. PRESUNÇÃO LEGAL DE QUE FOI UTILIZADA EM PROVEITO DA FAMÍLIA. PAGAMENTO DEVIDO PELO EX-CÔNJUGE, DÍVIDA APRESENTADA E QUE NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA POR DOCUMENTOS. EXCLUSÃO. AFASTAMENTO PARCIAL DE DÍVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Embora as dívidas contraídas durante o casamento possuam a presunção de que foram adquiridas em benefício da família e devem ser partilhadas, não é possível efetuar cobrança sem a devida comprovação, em observância à condição imposta pelo MM. Juiz que decretou o divórcio e estabeleceu os parâmetros para a partilha. 2. As dívidas apresentadas por um dos cônjuges e que estão suficientemente demonstradas devem ser rateadas entre eles
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