(DOC. VP 475.6742.0609.6117)
TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. VEÍCULO DE FRETAMENTO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 281, § 1º, INC. III, DO CTB. NULIDADE. AÇÃO PROCEDENTE. 1.
Trata-se de recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente ação anulatória que pretende a anulação de processo administrativo de pagamento de multa por tráfego de veículo de fretamento em faixa exclusiva de ônibus. 2. A questão em discussão consiste em saber se o processo administrativo iniciado pelo Município é válido. 3. Sanção administrativa de exercício irregular de atividade de fretamento decorrente de autuação de trânsito deve garantir direito de defesa
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