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(DOC. VP 475.6046.8686.1281)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO.

Alegação de preliminar de nulidade, anulando-se a sentença de primeiro grau, nos termos dos, LIV e LV, do art. 5º e IX da CF/88, art. 93, subsidiariamente, requer a absolvição por insuficiência de provas, com fulcro no art. 386, I, IV do CPP. IMPOSSIBILIDADE. Os depoimentos colhidos apontam para a ocorrência do crime. Réu que se aproveitou da vítima já idosa para subtrair folhas de cheques e depois repassá-las. Pena bem dosada e substituída por duas restritivas de direitos. NEGADO P

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