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(DOC. VP 475.4679.3732.9849)

TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR APOSENTADO E PENSIONISTA. CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE. DUPLO VÍNCULO. RECONHECIMENTO DE INDEVIDO RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE.

1. A contribuição do servidor público estadual ao IAMSPE é de caráter facultativo, de modo que havendo duplo vinculo jurídico, em razão de recebimento concomitante de benefícios de aposentadoria e pensão, não é admissível o duplo desconto daquela contribuição, sob pena de violação do disposto no CF/88, art. 149, § 1º. 2. O Decreto-lei 257/1970, não se encontra, neste ponto, recepcionado pela atual Carta Constitucional. 3. A simples alegação de interrupção dos descontos ind

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