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(DOC. VP 475.4328.1607.0207)

TJRJ. APELAÇÃO. ROUBOS EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. IN DUBIO PRO REO. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS.

A autoria delitiva não pode ter como único elemento balizador reconhecimentos fotográficos feitos em fase investigativa, e ainda mais em casos como o em tela, quando apontados vários questionamentos sobre a forma como realizados diante das narrativas das próprias vítimas. Não se está a questionar apenas a inobservância do CPP, art. 226, mas a certeza quanto ao próprio reconhecimento. E não fosse só isso a digital do Apelante - apontado como quem assumiu a direção do veículo - não

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