(DOC. VP 475.2340.7970.0551) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. art. 43, §2º DO CDC. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REMETIDA POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE.
1. Ausente impugnação referente à origem/legalidade da dívida, tampouco pedido declaratório de inexistência do débito, vai afastada a preliminar contrarrecursal de ilegitimidade passiva do órgão arquivista demandado. 2. Considerando o inexorável e democrático avanço tecnológico, a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome em cadastro de inadimplentes, consoante determina o art. 43, §2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico (e-mail, SMS ou
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