(DOC. VP 475.2328.7018.2222)
TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CRUZEIRO. GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR MAGISTÉRIO.
Impetração visando afastar ato administrativo que suprimiu a gratificação de nível superior magistério dos vencimentos da impetrante. Sentença concessiva da segurança. Manutenção que se impõe. Gratificação recebida pela servidora desde o ingresso nos quadros da Administração Pública Municipal, em 2008, e suprimida em outubro de 2023. A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando ilegítimos ou ilegais, mas não dispõe de prazo indefinido para fazê-lo, nos te
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