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(DOC. VP 475.1924.7748.5525)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - art. 485, § 1º DO CPC - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA CONFIGURADA - CASSAÇÃO - RECURSO PROVIDO. A

extinção do processo por abandono da causa, com fundamento no CPC, art. 485, III, exige, obrigatoriamente, a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de cinco dias, nos termos do § 1º do mesmo artigo. A intimação pessoal é imprescindível e não pode ser substituída pela intimação eletrônica prevista na Lei 11.419/2006, art. 5º, § 6º. Ausente a intimação pessoal pelo juízo, nula é a sentença que extinguiu o feito prematuramente sem observar aludida reg

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