(DOC. VP 474.9499.4613.0282) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. ITBI. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. OBRIGATORIEDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MEDIDA NÃO IMPLEMENTADA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1. A autora interpôs recurso contra sentença de improcedência que confirmou o lançamento do ITBI com base em valor arbitrado unilateralmente pelo Município de Porto Alegre. A recorrente alegou que o imóvel foi arrematado por R$ 135.000,00, valor que afasta a presunção de preço vil, pedindo que fosse declarada como base de cálculo do imposto o valor efetivamente pago na transação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a
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