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(DOC. VP 474.9435.2357.8202) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR FIXADO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA VERBA ALIMENTAR SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. Tratando-se de alimentos decorrentes da filiação, cumpre aos pais, em primeiro plano, prover a manutenção de seus filhos, conforme preceitua o art. 1.566, IV, do Código Civil, situação dos autos. 2.  A fixação do valor da pensão alimentícia deve observar o princípio da proporcionalidade, à luz do binômio necessidade e possibilidade. Cabível a redução para 20% dos rendimentos líquidos do genitor, patamar usualmente adotado por esta Corte em casos que não envolvem necessid

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