(DOC. VP 474.6209.0996.3065)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/1997 E DO DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST.
Conforme consignado pelo TRT, trata-se de caso submetido ao disposto na Lei 9.478/1997, art. 67, regulamentado pelo Decreto 2.745/1998, que previa procedimento licitatório simplificado para as contratações procedidas pela Petrobras. A jurisprudência do TST adota o entendimento de que, nessas hipóteses, é aplicável a Súmula 331/TST, IV, que trata da terceirização sob o regime da iniciativa privada, não sendo necessário o exame da questão sob o enfoque do item V da Súmula 331. Prece
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote