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(DOC. VP 473.9259.3252.7253)

TJSP. Mandado de segurança. Impetração contra decisão que declarou como arrematante remisso o Sr. Fernando Hajel Berteli, o qual é administrador da NSP Rural Agricultura e Administração Ltda, ora impetrante. Alegação de erro material, devendo constar na capa dos autos o nome do real arrematante remisso, qual seja, a referida empresa. Impetrante pretende utilizar o mandamus como sucedâneo recursal. Via eleita é manifestamente inadequada. Uso descabido do writ. Aplicação da Súmula 267/STF. Ausência de interesse processual origina a extinção do feito, sem alcançar o mérito

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