Carregando…

(DOC. VP 473.7907.3037.3307) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PRECATÓRIO. INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. INSCRIÇÃO NO SERASAJUD. VIABILIDADE DE NOVAS PESQUISAS DE BENS PELO SISBAJUD.1.    A penhora no rosto dos autos de crédito oriundo de precatório e outras ações não equivale à garantia efetiva da execução, por se tratar de mera averbação sobre direito litigioso, cuja satisfação é protraída significativamente no tempo ou depende de fatores futuros e incertos. Precedente e doutrina. 2. Não configurada a efetiva garantia da dívida, é legítima a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º e § 4º, do CPC. Da mesma forma, a inexistência de constrição suficiente de bens aptos a saldar a dívida justifica a realização de novas diligências de busca de valores penhoráveis, por meio do Sisbajud.3. Ausente qualquer irregularidade na decisão agravada, que determinou as medidas executivas, impõe-se a sua manutenção.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote