(DOC. VP 473.7821.4857.2100)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. CODIGO CIVIL, art. 441. EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. ALTA QUILOMETRAGEM RODADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. -
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas (CD
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