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(DOC. VP 473.4138.5465.9792) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA EM QUE O CONTRATO FOI FIRMADO.

1. Ações revisionais de contrato bancário são regidas pelo prazo prescricional de 10 anos, conforme o CCB, art. 205. O prazo começa na data da assinatura do contrato, a qual é o marco inicial para questionar as cláusulas contratuais.2. Com a assinatura do contrato ocorrendo em janeiro de 2013, e sendo a ação ajuizada em março de 2024, a pretensão de revisão das cláusulas está prescrita, independente da data do último pagamento. APELAÇÃO IMPROVIDA.

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