(DOC. VP 473.1930.9227.8335) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHA MENOR. RECURSO DO GENITOR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTANTE. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1. Ação de alimentos julgada parcialmente procedente para fixar pensão alimentícia em 30% do salário mínimo nacional ou 25% sobre os rendimentos líquidos do alimentante. O réu interpõe recurso buscando a redução do valor fixado. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A obrigação alimentar decorre do dever de sustento dos pais para com os filhos menores, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, sendo as necessidades do menor presumidas. 3. O binômio necessidade-po
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote