(DOC. VP 472.5213.6884.2032)
TJSP. BANCÁRIO. REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTMO CONSIGNADO.
Sentença de improcedência. Irresignação da demandante. Alegação de que o Custo Efetivo Total (CET) do contrato impugnado supera o limite previsto na Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Não acolhimento. O limite previsto na aludida norma é aplicável exclusivamente aos juros, não se confundindo com o CET, que também abrange outras verbas, nos termos do conforme o art. 1º da Resolução BACEN 3.517/2007. Juros que, no caso concreto, não superam o referido limite. Precedentes Juris
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