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(DOC. VP 472.4565.8107.5497)

TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DA DIVIDA PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que « A adesão ao parcelamento faz surgir nova obrigação, de natureza fiscal, em substituição à dívida anterior, extinguindo-se, portanto, a execução que se processava, nos termos do, III do art. 924 do CPC". II. Demonstrada a existência de transcendência política da causa e violação do art. 889-A, §1º, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I. Nos termos do CLT, art. 889-A, § 1º, o «parcelamento» é previsto como meio de suspensão da execução da contribuição social correspondente. Assim, se o «parcelamento» resulta apenas em suspensão da execução, é evidente que não se pode falar em extinção do crédito antigo e criação de novo, mediante novação. II. Por sua vez, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a adesão a programa de parcelamento administrativo de débito fiscal não enseja a extinção da execução por cancelamento ounovação, mas tão somente a suspensão do crédito tributário, enquanto perdurar o período do parcelamento. III. Nesse contexto, a decisão regional, em que se entendeu que, com o parcelamento do débito fiscal, criou-se um novo crédito para a União, mediantenovação, com extinção do anterior, contraria a jurisprudência desta Corte Superior e viola o CLT, art. 889-A, § 1º. IV. Demonstrada a transcendência política da causa, uma vez que há contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte Superior e violação do CLT, art. 889-A, § 1º. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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