(DOC. VP 472.2710.2121.1390)
TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O TRT
reformou a sentença no capítulo referente às horas extras, julgando improcedente o pedido. Concluiu que o sobrelabor reputado incontroverso pelo juízo de origem por confissão ficta necessitava de prova, uma vez que os fatos narrados na inicial não implicavam jornada extraordinária. 2. A solução não merece reforma. A uma, tal como o Regional fundamentou, a «jornada suplementar envolve matéria extraordinária, sempre sujeita à produção de prova». É a lição de Errico Malatesta:
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