(DOC. VP 472.2660.8954.5595) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO. PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DE DIREÇÃO INCORPORADAS AOS PROVENTOS POR PARCELA AUTÔNOMA. LEI 15.935/2023, art. 34. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA.. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por servidora pública estadual, pretendendo a reimplantação do pagamento da gratificação de direção em seus proventos, suprimida com o advento da Lei Estadual 15.935/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a gratificação de direção incorporada foi suprimida dos proventos da parte autora; (ii) verificar se o pagamento da gratificação de direção em parcela autônoma pela Lei Estadual 15
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