(DOC. VP 472.0923.9240.1406)
TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - QUITAÇÃO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE RESSALVAS.
Ao assinar recibo de indenização da seguradora contratada pelo recorrido, sem qualquer ressalva, outorgando a ambos quitação plena e integral do débito, com menção expressa a demais modalidades de danos, incluindo danos morais e estéticos, bem como lucros cessantes, não é juridicamente possível demandar em juízo contra o causador do acidente - Carência de ação por falta de interesse processual bem reconhecida. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO
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