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(DOC. VP 472.0315.8697.8621)

TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO CONSELHO TUTELAR DE CAMPO GRANDE. DEFERIMENTO DE TUTELA. O

parágrafo único do art. 49 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça dispõe que a competência para julgar a demanda quando figura como parte interessada o Município é das Câmaras de Direito Público. DECLINO DA COMPETÊNCIA.

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