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(DOC. VP 471.8740.5213.8372) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA EM SHOPPING CENTER. OMISSÃO QUANTO À SINALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DO LOCAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA/CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL E FUNCIONAL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MANTIDO. DANOS MATERIAIS NÃO IMPUGNADOS. SENTENÇA MANTIDA.

1. A responsabilidade pelo fato do serviço é objetiva (art. 14, caput, do CDC), sendo que o fornecedor somente não será responsabilizado quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou a inexistência de defeito no serviço (§3º, art. 14, CDC). 2. Caso em que restou comprovado pela prova oral que a autora caiu nas dependências do shopping center demandado, em um buraco com plantas que não contava com grade de proteção ou placa de sinalização. Ausência de provas

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