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(DOC. VP 471.8721.5852.8167)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDAE JURÍDICA.

Decisão impugnada que deferiu a tutela de urgência para a retenção de todos os créditos em favor de Marcia Brunello Arquitetura de Interiores provenientes da empresa Eztec, a serem depositados judicialmente. Possibilidade de arresto cautelar de recebíveis da empesa recorrente. Indícios de confusão patrimonial e do risco ao resultado útil do processo. Retenção limitada a 50% (cinquenta por cento), sob pena de inviabilização do exercício da atividade empresarial da recorrente. Recurs

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