(DOC. VP 471.2098.3366.1544)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA DE CHEQUE - ALEGAÇÃO DO DEVEDOR DE SE TRATAR DE DÍVIDA RURAL E DE TER DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 373, II - NÃO DESINCUMBÊNCIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Não tendo a parte ré comprovado a sua alegação de que o cheque objeto de cobrança foi emitido para pagamento de um débito rural, e não comprovando, também, os requisitos legais para o pretendido alongamento da sua dívida, ônus esses que lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 373, II, deve ser mantida a sentença que o condenou ao pagamento do valor representado pelo título de crédito por ele emitido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote